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Sobre a Maçonaria nas Igrejas Evangélicas









A Igreja Católica não
aceita que os seus fiéis sejam da maçonaria[1] e historicamente já se opôs
radicalmente a esta sociedade secreta, devido aos princípios anticristãos
maçônicos, em especial os deístas, libertários e humanistas ou iluministas.[2]

Tendo iniciado a sua
longa história de condenação pública quando o Cardeal André Hercule de Fleury,
primeiro-ministro de Luís XV, a 14 de Setembro de 1737, proibia todas as
reuniões secretas e, especialmente, a formação de associações qualquer que
fosse o pretexto e qualquer que fosse a denominação[3].

Depois será a vez do
Papa Clemente XII, a 28 de Abril de 1738, que proibiu os católicos de se
tornarem membros de lojas maçónicas, através da bula In eminenti apostolatus
specula[4].

“Assim, estas citadas Sociedades
ou Convenções têm causado na mente dos fiéis a maior suspeita, e todos os
homens prudentes e íntegros tem apresentado o mesmo juízo sobre eles como sendo
pervertidos e depravados. Pois se eles não estão fazendo mal, então não
deveriam ter um ódio tão grande da luz.        
A Igreja Católica
assinalava assim a incompatibilidade entre o juramento e o segredo das
obediências maçónicas e a condição de cristão integrado na Igreja Católica
Romana. Após essa primeira condenação, surgiram mais de vinte outras.

Entre elas, que fazem
referências desfavoráveis à maçonaria além da referida, enumeram-se as
seguintes: Providas Romanorum, de Bento XIV (1751); Inscrutabili Divinae, de
Pio VI (1775); Ecclesiam a Jesu Christo, de Pio VII (1821); Quo Gravioria Mala,
de Leão XII (1825); Traditi Humilitati (1829), Litteris Altero (1830), Pio
VIII; Mirari Vos (1832), Gregório XVI; Qui Pluribus (1846), Quibus Quantisque
Malis (1849), Quanta Cura (1864), Multiplices Inter (1865), Apostolicae Sedis
Moderatoni (1869), Etsi Multa (1873), Etsi Nos (1882), de Pio IX; Humanum Genus
(1884), Officio Sanctissimo (1887), Dall’Alto Dell’Apostolico Seggio (1890),
Inimica Vis (1892), Custodi di quella fede (1892), Praeclara (1894), Annum
ingressi (1902), de Leão XIII[5].

Beato Pio IX, um dos
maiores opositores da maçonaria.

Muitas, conforme é
possível perceber, foram escritas por este último papa Leão que foi um dos mais
ferrenhos opositores dessa sociedade secreta e sua última condenação data de
1902, na referida encíclica Annum Ingressi, endereçada a todos os bispos do
mundo em que alarmava da necessidade urgente de combater a maçonaria, opondo-se
radicalmente a ela.[6].

O último documento
oficial de referência é a Declaração sobre a maçonaria, assinado pelo então
prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Joseph Ratzinger, depois
Papa Bento XVI, em 26 de Novembro de 1983. O texto afirma que permanece
imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçónicas,
pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina
da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que
pertencem às associações maçónicas estão em estado de pecado grave e não podem
aproximar-se da Sagrada Comunhão.

Em 2007, o Vaticano
através do regente do Tribunal da Penitenciária Apostólica, o Bispo Gianfranco
Girotti, numa declaração após uma conferência intitulada «A Maçonaria e a
Igreja Católica», que teve lugar na Pontifícia Faculdade Teológica de São
Boaventura de Roma, lembrou que "a Igreja sempre criticou as concepções e
a filosofia da maçonaria, considerando-as incompatíveis com a fé
católica". Fez referência às declarações de alguns sacerdotes que
publicamente se declaram membros da maçonaria, nomeadamente um padre de 85 anos
de idade, Francesco Esposito Rosario, e pediu a intervenção dos seus directos
superiores, sem excluir que a Santa Sé possa vir a tomar medidas de carácter
canónico[7].

Apesar disso, há
acusações sobre Paulo VI e alguns cardeais da Igreja relacionarem-se a
determinadas lojas maçónicas.[8]. Entretanto, todas elas carecem de provas. A
condenação da Igreja é forte e não muda ainda que membros do clero tenham de
alguma forma se associado a sociedade secreta.

Até 1983, a pena para
Católicos que se associassem a essa sociedade era de excomunhão. Desde então, a
pena é um interdito, afastando o fiel da recepção dos Sacramentos
(principalmente Confissão e Eucaristia).[9]

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