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O perigo de não se dar a comunhão na boca!



Comungue diretamente na boca., é um direito seu!...


A Comunhão foi ministrada nas mãos dos fiéis até o século IX. Por causa de abusos e profanações, a partir daí a Igreja preferiu ministrar a Comunhão na boca.

Depois do Concilio Vaticano II a prática antiga da Comunhão nas mãos foi restaurada, sob certas condições. No dia 3 de abril de 1985 a Sagrada Congregação Para o Culto Divino, publicou a seguinte notificação:

Protocolo 720/85

A Santa Sé, a partir de 1969, mantendo sempre em toda a Igreja o uso de distribuir a Comunhão, concede às Conferências Episcopais que o peçam, e em condições determinadas, a faculdade de distribuir a Comunhão na mão dos fiéis.

Esta faculdade é regida pelas Instruções Memoriale Domini e Immensae Caritatis (29 de maio de 1969, AAS 61, 1969, 541-546; 29/1/1973, AAS 65, 1973; 264-271) assim como pelo Ritual De Sacra Communione publicado aos 21/6/1973, n.21.



Todavia parece útil chamar a atenção para os seguintes pontos:

1. A Comunhão na mão deve manifestar, tanto quanto a Comunhão recebida na boca, o respeito para com a real presença de Cristo na Eucaristia. Por isso será preciso insistir, como faziam os Padres da Igreja, sobre a nobreza dos gestos dos fiéis. Assim, os recém batizados do fim do século IV recebiam a norma de estender as duas mãos fazendo “com a esquerda um trono para a direita, pois esta devia receber o Rei” (5ª Catequese Mistagógica de Jerusalém, n.21; PG 33, Col. 1125; São João Crisóstomo, homilia 47, PG 63,Col. 898, etc.).

2. Seguindo ainda os Padres, será preciso insistir sobre o Amém que o fiel diz em resposta às palavras do ministro: “O Corpo de Cristo”. Este Amém deve ser a afirmação da fé: “Quando pedes a Comunhão, o sacerdote te diz “O Corpo de Cristo”, e tu dizes “Amém”, “é isto mesmo”; o que a língua confessa, conserve-o o afeto” (S. Ambrósio, De Sacramentis 4,25).

3. O fiel que recebe a Eucaristia na mão, levá-la-á à boca antes de voltar ao seu lugar; apenas se afastará, ficando voltado para o altar, a fim de permitir que se aproxime aquele que o segue.

4. É da Igreja que o fiel recebe a Eucaristia, que é a Comunhão com o Corpo de Cristo e com a Igreja. Eis porque o fiel não deve ele mesmo retirar a partícula de uma bandeja ou de uma cesta, como o faria se se tratasse de pão comum ou mesmo de pão bento, mas ele estende as mãos para receber a partícula do ministro da Comunhão.

5. Recomendar-se-á a todos, especialmente às crianças, a limpeza das mãos, em respeito à Eucaristia.

6. Será preciso previamente ministrar aos fiéis, uma catequese do rito, insistir sobre os sentimentos de adoração e a atitude de respeito que se exige (cf. Dominicae coenae n.11). Recomedar-se-lhes-á que cuidem de que não se percam fragmentos de pão consagrado (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, 2/5/1972, Prot.n. 89/71, em Notitiae 1972, p. 227).

7. Os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão; ao contrário, ficarão plenamente livres para comungar de um ou de outro modo. Essas normas e as que foram recomendadas pelos documentos da Sé Apostólica atrás citados, têm por finalidade lembrar o dever do respeito para com a Eucaristia independentemente do modo como se recebe a Comunhão. Insistam os pastores de almas não só sobre as disposições necessárias para a recepção frutuosa da Comunhão, que, em certos casos, exige o recurso ao Sacramento da Penitência; recomendem também a atitude exterior de respeito que, em seu conjunto, deve exprimir a fé do cristão na Eucaristia.

Da sede da Congregação para o Culto Divino, aos 3 de abril de 1985. (+Agostinho Mayer – Pró Prefeito; +Virgílio Noé – Secretário). Transcrito da Revista Pergunte e Responderemos, n° 283, 1985, p. 512

Observação

Em nota publicada no número de março – abril de 1999, no boletim Notitiae, a Congregação Para o Culto Divino reafirmou o que prescreve o n.7 na Notificação acima, respondendo sobre a obrigatoriedade de receber a Comunhão nas mãos:

“Dos documentos da Santa Sé depreende-se claramente que nas dioceses em que o pão eucarístico é depositado nas mãos dos fiéis, a estes fica absolutamente garantido o direito de o receber sobre a língua. Aqueles que obrigam os comungantes a receber a santa Comunhão unicamente nas mãos como também aqueles que recusam aos fiéis a Comunhão nas mãos nas dioceses que utilizam tal indulto, procedem contrariamente às normas estabelecidas.

Segundo as normas referentes à distribuição da Santa Comunhão, estejam os ministros ordinários e extraordinários particularmente atentos a que os fiéis consumam imediatamente a partícula consagrada, de modo que ninguém se afaste com as espécies eucarísticas nas mãos.

Em todo caso é para desejar que todos tenham presente que a tradição secular consiste em receber a Comunhão sobre a língua. O sacerdote celebrante, caso exista perigo de sacrilégio, não dê a Comunhão nas mãos dos fiéis e exponha-lhes as razões porque assim procede”.

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