Comungue diretamente na boca., é um direito seu!...
A Comunhão foi ministrada nas
mãos dos fiéis até o século IX. Por causa de abusos e profanações, a partir daí
a Igreja preferiu ministrar a Comunhão na boca.
Depois do Concilio Vaticano II a
prática antiga da Comunhão nas mãos foi restaurada, sob certas condições. No
dia 3 de abril de 1985 a Sagrada Congregação Para o Culto Divino, publicou a
seguinte notificação:
Protocolo 720/85
A Santa Sé, a partir de 1969,
mantendo sempre em toda a Igreja o uso de distribuir a Comunhão, concede às
Conferências Episcopais que o peçam, e em condições determinadas, a faculdade
de distribuir a Comunhão na mão dos fiéis.
Esta faculdade é regida pelas
Instruções Memoriale Domini e Immensae Caritatis (29 de maio de 1969, AAS 61,
1969, 541-546; 29/1/1973, AAS 65, 1973; 264-271) assim como pelo Ritual De
Sacra Communione publicado aos 21/6/1973, n.21.
Todavia parece útil chamar a
atenção para os seguintes pontos:
1. A Comunhão na mão deve
manifestar, tanto quanto a Comunhão recebida na boca, o respeito para com a
real presença de Cristo na Eucaristia. Por isso será preciso insistir, como
faziam os Padres da Igreja, sobre a nobreza dos gestos dos fiéis. Assim, os
recém batizados do fim do século IV recebiam a norma de estender as duas mãos
fazendo “com a esquerda um trono para a direita, pois esta devia receber o Rei”
(5ª Catequese Mistagógica de Jerusalém, n.21; PG 33, Col. 1125; São João
Crisóstomo, homilia 47, PG 63,Col. 898, etc.).
2. Seguindo ainda os Padres, será
preciso insistir sobre o Amém que o fiel diz em resposta às palavras do ministro:
“O Corpo de Cristo”. Este Amém deve ser a afirmação da fé: “Quando pedes a
Comunhão, o sacerdote te diz “O Corpo de Cristo”, e tu dizes “Amém”, “é isto
mesmo”; o que a língua confessa, conserve-o o afeto” (S. Ambrósio, De
Sacramentis 4,25).
3. O fiel que recebe a Eucaristia
na mão, levá-la-á à boca antes de voltar ao seu lugar; apenas se afastará,
ficando voltado para o altar, a fim de permitir que se aproxime aquele que o
segue.
4. É da Igreja que o fiel recebe
a Eucaristia, que é a Comunhão com o Corpo de Cristo e com a Igreja. Eis porque
o fiel não deve ele mesmo retirar a partícula de uma bandeja ou de uma cesta,
como o faria se se tratasse de pão comum ou mesmo de pão bento, mas ele estende
as mãos para receber a partícula do ministro da Comunhão.
5. Recomendar-se-á a todos,
especialmente às crianças, a limpeza das mãos, em respeito à Eucaristia.
6. Será preciso previamente
ministrar aos fiéis, uma catequese do rito, insistir sobre os sentimentos de
adoração e a atitude de respeito que se exige (cf. Dominicae coenae n.11).
Recomedar-se-lhes-á que cuidem de que não se percam fragmentos de pão consagrado
(cf. Congregação para a Doutrina da Fé, 2/5/1972, Prot.n. 89/71, em Notitiae
1972, p. 227).
7. Os fiéis jamais serão
obrigados a adotar a prática da comunhão na mão; ao contrário, ficarão
plenamente livres para comungar de um ou de outro modo. Essas normas e as que
foram recomendadas pelos documentos da Sé Apostólica atrás citados, têm por
finalidade lembrar o dever do respeito para com a Eucaristia independentemente
do modo como se recebe a Comunhão. Insistam os pastores de almas não só sobre
as disposições necessárias para a recepção frutuosa da Comunhão, que, em certos
casos, exige o recurso ao Sacramento da Penitência; recomendem também a atitude
exterior de respeito que, em seu conjunto, deve exprimir a fé do cristão na
Eucaristia.
Da sede da Congregação para o
Culto Divino, aos 3 de abril de 1985. (+Agostinho Mayer – Pró Prefeito;
+Virgílio Noé – Secretário). Transcrito da Revista Pergunte e Responderemos, n°
283, 1985, p. 512
Observação
Em nota publicada no número de
março – abril de 1999, no boletim Notitiae, a Congregação Para o Culto Divino
reafirmou o que prescreve o n.7 na Notificação acima, respondendo sobre a
obrigatoriedade de receber a Comunhão nas mãos:
“Dos documentos da Santa Sé
depreende-se claramente que nas dioceses em que o pão eucarístico é depositado
nas mãos dos fiéis, a estes fica absolutamente garantido o direito de o receber
sobre a língua. Aqueles que obrigam os comungantes a receber a santa Comunhão
unicamente nas mãos como também aqueles que recusam aos fiéis a Comunhão nas
mãos nas dioceses que utilizam tal indulto, procedem contrariamente às normas
estabelecidas.
Segundo as normas referentes à
distribuição da Santa Comunhão, estejam os ministros ordinários e
extraordinários particularmente atentos a que os fiéis consumam imediatamente a
partícula consagrada, de modo que ninguém se afaste com as espécies
eucarísticas nas mãos.
Em todo caso é para desejar que
todos tenham presente que a tradição secular consiste em receber a Comunhão
sobre a língua. O sacerdote celebrante, caso exista perigo de sacrilégio, não
dê a Comunhão nas mãos dos fiéis e exponha-lhes as razões porque assim
procede”.
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