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A Eucaristia e o sacerdócio ministerial


O sacrifício eucarístico tem necessidade absoluta do sacerdócio ministerial. A Carta Encíclica recorda que, para a celebração eucarística, sem dúvida não é suficiente o sacerdócio comum. Em conformidade com o Concílio Vaticano II, "os fiéis, em virtude do seu sacerdócio real, concorrem para a oblação da Eucaristia", mas é o presbítero ministerial que "realiza o sacrifício eucarístico na pessoa de Jesus Cristo e o oferece a Deus, em nome de todo o povo" (Lumen gentium, 10). Este ministério implica a sucessão apostólica, ou seja, "uma série ininterrupta, desde as origens, de Ordenações episcopais válidas" (Ecclesia de Eucharistia, 28). A expressão "in persona Christi" significa:  "Na identificação específica e sacramental com o Sumo e Eterno Sacerdote, que é o autor e o principal sujeito deste seu próprio sacrifício em que, na realidade, não pode ser substituído por ninguém".
"A assembleia que se reúne para a celebração da Eucaristia necessita absolutamente de um sacerdote ordenado que a ela presida, para poder ser verdadeiramente uma assembleia eucarística. Por outro lado, a comunidade não é capaz de dotar-se por si só do ministro ordenado. Este é um dom que ela recebe através da sucessão episcopal que remonta aos Apóstolos. É o Bispo que constitui, pelo sacramento da Ordem, um novo presbítero, conferindo-lhe o poder de consagrar a Eucaristia" (n. 29).
A necessidade de um ministro ordenado levanta um problema nas relações ecuménicas:  "Embora falte às Comunidades eclesiais de nós separadas afirma o Concílio Vaticano II (cf. Unitatis redintegratio, 22) a unidade plena connosco, proveniente do Baptismo, e embora acreditemos que elas não tenham conservado a genuína e íntegra substância do mistério eucarístico, sobretudo por causa da falta do sacramento da Ordem, contudo, quando na santa Ceia comemoram a morte e a ressurreição do Senhor, elas confessam ser significada a vida na comunhão de Cristo e esperam o seu glorioso advento" (Ecclesia de Eucharistia, 30).
Portanto, impõe-se a seguinte regra:  "Os fiéis católicos, embora respeitando as convicções religiosas destes seus irmãos separados, devem abster-se de participar na comunhão distribuída nas suas celebrações, para não dar o seu aval a ambiguidades sobre a natureza da Eucaristia e, consequentemente, faltar à sua obrigação de testemunhar com clareza a verdade" (n. 30).
"De igual modo, não se pode pensar em substituir a Missa do domingo por celebrações ecuménicas da Palavra, encontros de oração comum com cristãos pertencentes às referidas Comunidades eclesiais, ou pela participação no seu serviço litúrgico" (n. 30).
No seio das comunidades católicas, a falta de sacerdotes pode chegar a impedir a celebração eucarística. A Carta Encíclica faz compreender "como é triste e anómala a situação de uma comunidade cristã que, embora se apresente quanto a número e variedade de fiéis como uma paróquia, todavia não tem um sacerdote que a guie... Quando uma comunidade está privada do sacerdote, procura-se justamente remediar para que de algum modo continuem as celebrações dominicais; e os religiosos ou os leigos que guiam os seus irmãos e irmãs na oração exercem de modo louvável o sacerdócio comum de todos os fiéis, baseado na graça do Baptismo. Mas tais soluções devem ser consideradas provisórias, enquanto a comunidade espera um sacerdote" (n. 32).
Para esta situação só existe uma solução:  "A deficiência sacramental destas celebrações deve, antes de mais nada, levar toda a comunidade a rezar mais fervorosamente ao Senhor para que mande trabalhadores para a sua messe (cf. Mt 9, 38); e estimulá-la a pôr em prática todos os demais elementos constitutivos de uma adequada pastoral vocacional, sem ceder à tentação de procurar soluções que passem pela atenuação das qualidades morais e formativas requeridas nos candidatos ao sacerdócio" (n. 32).
Diante das comunidades que, por falta de presbíteros, não podem assegurar a Celebração eucarística, o sacerdote torna-se mais consciente do valor do seu compromisso e da necessidade da sua presença. Ele deve também estar convencido de que, antes de mais nada com a oração e com a clarividente adesão à própria identidade ontológica manifestada logicamente também de forma exterior ele é responsável pelo nascimento, crescimento e fidelidade das vocações sacerdotais. Através do seu testemunho de motivada e alegre adesão à sua própria identidade e à sua acção apostólica, ele pode contribuir para a eficácia da pastoral vocacional; mesmo que outros se dediquem a esta pastoral, cada sacerdote tem o dever de favorecer pessoalmente a multiplicação das vocações. (CONGREGAÇÃO PARA O CLERO DIA MUNDIAL DE ORAÇÃO PELA SANTIFICAÇÃO DOS SACERDOTES)

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