1. A solução socialista: inaceitável pelos
operários
6. Os socialistas, para curar esse mal,
instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda
propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens de um indivíduo
qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para
os municípios ou para o Estado. Mediante essa transladação das propriedades e
essa igual repartição das riquezas e das comodidades que elas proporcionam
entre os cidadãos, lisonjeiam-se de aplicar o remédio eficaz aos males
presentes. Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito,
prejudicaria operário se fosse posta em prática. Outrossim, é sumamente
injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções
do Estado e tender à subversão completa do edifício social.
7. De fato,
como é fácil compreender, a razão intrínseca do trabalho empreendido por quem
exerce uma arte lucrativa, o fim imediato visado pelo trabalhador, é conquistar
um bem que possuirá como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se põe à
disposição de outrem suas forças e sua indústria, não é, evidentemente, por
outro motivo senão para conseguir com que possa prover à sua sustentação e às
necessidades da vida, e espera do seu trabalho, não só o direito ao salário,
mas ainda um direito estrito e rigoroso para usar como ele entender. Portanto,
se reduzindo as suas despesas, chegou a fazer algumas economias, e se, para
assegurar a sua conservação, as emprega, por exemplo, num campo, torna-se
evidente que esse campo não é outra coisa senão o salário transformado – o terreno
assim adquirido será propriedade do trabalhador com o mesmo título que a
remuneração do seu trabalho. Mas quem não vê que é precisamente nisso que
consiste o direito da propriedade mobiliária e imobiliária? Assim, essa
conversão da propriedade particular em propriedade coletiva, tão preconizada
pelos socialistas, não teria outro efeito senão tornar a situação dos
operários, mais precária, retirando-lhes a livre disposição do seu salário e
roubando-lhes, por isso mesmo, toda a esperança e toda a possibilidade de
engrandecerem o seu patrimônio e melhorarem a sua situação.
8. Mas, e isso
parece ainda mais grave, o remédio proposto está em oposição flagrante com a
justiça, porque a propriedade particular e pessoal é, para o homem, de direito
natural.
2.
A propriedade particular é de direito natural
Não se oponha também à legitimidade da propriedade
particular o fato de que Deus concedeu a terra a todo o gênero humano para a
desfrutar, porque Deus não a concedeu aos homens para que a dominassem
confusamente, todos juntos. Tal não é o sentido dessa verdade. Ela significa, unicamente, que Deus não assinou
uma parte a nenhum homem em particular, mas quis deixar a limitação das
propriedades à indústria humana e às instituições dos povos.
Aliás, posto que dividida em propriedades
particulares, a terra não deixa de servir à utilidade comum de todos, não
havendo ninguém entre os mortais que não se alimente do produto dos campos.
Quem não tem bens próprios, supre-os pelo trabalho, de maneira que se pode
afirmar, com toda a verdade, que o trabalho é o meio universal de prover às
necessidades da vida, quer ele exerça num terreno próprio, quer em alguma arte
lucrativa cuja remuneração, apenas, sai dos produtos múltiplos da terra, com os
quais ele se comuta.
Finalmente, a autoridade das leis divinas vem pôr-lhes o
seu selo, proibindo, sob pena gravíssima, até mesmo o desejo do que pertence
aos outros: “Não desejarás a mulher do teu próximo, nem a sua casa, nem o seu
campo, nem o seu boi, nem a sua serva, nem o seu jumento, nem coisa alguma que
lhe pertença” (Dt 5, 21)
AS DESASTROSAS CONSEQUÊNCIAS DA SOLUÇÃO
SOCIALISTA
24. Mas, além
da injustiça do seu sistema, veem-se bem todas as suas funestas consequências, a
perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável
servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos,
a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e,
como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em
lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na indigência e na miséria.
25. Por tudo o
que nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade
coletiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles mesmos a que
se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como
desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique,
pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer para todos aqueles
que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade
particular.
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