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Aviso aos Peregrinos e doadores



Caríssimos peregrinos e doadores, paz e bem a todos, com as bênçãos e as graças dos três Sagrados Corações unidos de Jesus, Maria e José!

Conforme o Estatuto da ARRPI, no Artigo 7., Direitos e deveres dos Associados nos diz:

Compete aos associados:

a)      Manter fiel obediência a este Estatuto Social;
b)      Viver segundo os ideais e objetivos da ARRPI;
c)       Zelar pelo patrimônio moral, espiritual e material da ARRPI;
Parágrafo segundo - É vedado ao associado, ao Conselho Diretor, e ao Conselho Fiscal, o uso da ARRPI para finalidades não previstas neste Estatuto Social, especialmente a prática de atividades políticas, econômicas ou demais atos estranhos aos objetivos e finalidades da ARRPI.
Parágrafo terceiro – Nenhum associado é titular de quota ou fração do Patrimônio da ARRPI.

e

Artigo 28 – DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DIRETOR

Cada membro do Conselho Diretor  assume a responsabilidade de uma área de atuação específica e necessária ao bom desempenho da ARRPI, observados os seguintes limites:

I - A área de atuação de cada titular corresponde a uma Diretoria ou Departamento, exceção feita à presidência e vice-presidência cujas responsabilidades recaem sobre toda a ARRPI, não havendo como departamentá-las;
II - Cada um dos Diretores, na própria função de sua competência, pode nomear colaboradores voluntários, sejam estes pertecentes ou não à ARRPI, o que deve ser ratificado pelo Conselho Diretor;
III - Não há níveis hierárquicos entre as diversas Diretorias ou Departamentos,  embora todos devam submeter ao Conselho Diretor o resultado das atividades desenvolvidas;
IV - Os limites de responsabilidade não impõem distâncias que não sejam vencidas pela cooperação mútua, pela inter-relação, interdependência e pelo sentido de conjunto que forma toda a Associação;
V - Cada titular suscita do outro o envolvimento e parceria de sua área, sempre que se fizer necessário.

 

Artigo 29 - CONSELHEIRO PRESIDENTE:

São atribuições do Conselheiro Presidente, dentre outras decorrentes da natureza do cargo:

a)      Representar a ARRPI, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

b)      Convocar, presidir, coordenar e preparar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;

c)       Preparar as propostas de pauta das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho Diretor, ouvindo os demais conselheiros;

d)      Abrir, movimentar, assinar e encerrar contas bancárias em conjunto com o 1.º Conselheiro Tesoureiro;

e)      Constituir procuradores, advogados, conferindo-lhes os poderes que julgar necessários, inclusive os especiais ad-judicia;

f)       Dar o voto de Minerva para decidir empates nas reuniões do Conselho Diretor;

g)      Atribuir funções novas  que não estejam inseridas naquelas elencadas no presente estatuto, caso necessário, desde que pertinentes ao encargo assumido.


Artigo  30 - CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE
O Conselheiro Vice-Presidente terá as seguintes funções:
a)      Assistir o Conselheiro Presidente nas atividades e interesses da ARRPI;
b)      Substituir o Conselheiro Presidente em suas faltas e impedimentos;
c)       Assumir o mandato de Conselheiro Presidente em caso de vacância até o seu término;
d)      Prestar, de modo geral, assistência e colaboração aos Conselheiros;
e)  Assumir outras tarefas delegadas pelo Conselheiro Presidente e/ou pelo Conselho Diretor.

Artigo  31 - CONSELHEIRO 1º SECRETÁRIO

Compete ao Conselheiro 1º Secretário:
a)      A guarda e organização dos documentos;
b)      Secretariar e emitir Atas e correspondências de veiculações das decisões do Conselho Diretor;
c)       Apoio logístico à Presidência e à Vice-Presidência sempre que solicitado e a qualquer uma das áreas do Conselho Diretor;
d)      Controlar o fluxo de correspondência;
e)      envio de Boletos aos Associados da ARRPI.

Artigo 32 - CONSELHEIRO 2º SECRETÁRIO
Compete ao Conselheiro 2º Secretário:
a)      Auxiliar ao 1º Conselheiro Secretário em todas as atividades inerentes ao cargo.
b)      Substituir o 1º Conselheiro Secretário na sua ausência ou impedimento;
c)       Assumir o mandato de 1.º Conselheiro Secretário em caso de vacância até o seu término.

Artigo 33 – 1º CONSELHEIRO TESOUREIRO

Compete ao 1º Conselheiro Tesoureiro:

a)      Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração contábil da ARRPI;
b)      Pagar as contas de rotina ou as autorizadas pelo Conselheiro Presidente;
c)       Conservar sob a sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao exercício financeiro da ARRPI.
d)      Apresentar a situação contábil para a Conselho Diretor em qualquer momento que lhe seja solicitado;
e)      Abrir, movimentar, assinar e encerrar contas bancárias em conjunto com Conselheiro Presidente;
f)       Apresentar ao Conselho fiscal a escrituração da ARRPI, incluindo o relatório de desempenho financeiro e contábil e o relatório sobre as operações patrimoniais.

Artigo 34 - 2º CONSELHEIRO TESOUREIRO
Compete ao 2º Conselheiro Tesoureiro:
a) Auxiliar o 1º Conselheiro Tesoureiro em todos os serviços e atribuições;
b) Substituir o 1º Conselheiro Tesoureiro nas suas ausências e/ou impedimentos;
c) Assumir o mandato de 1.º Conselheiro Tesoureiro em caso de vacância até o seu término.

Artigo  35 - CONSELHEIRO  ADMINISTRATIVO

Compete ao Conselheiro Administrativo

a)      Zelar pela administração dos bens móveis e imóveis da ARRPI, bem como pelo Santuário Rainha do Rosário e da Paz de Itapiranga, este com a autorização da Prelazia de Itacoatiara;

b)      Comunicar ao Conselho Diretor sobre as providências a serem tomadas para a preservação do patrimônio da ARRPI e da área do Santuário;
c)       Fazer o levantamento da quantidade de peregrinos que visitam o Santuário.

Artigo  36 - CONSELHEIRO DE PATRIMÔNIO

Compete ao Conselheiro de Patrimônio

a)      Fazer o registro atualizado de localização, estado e responsabilidade de guarda e uso de cada bem;
b)      Fazer levantamento da necessidade de aquisição de bens duráveis, tomada de preços e indicação ao Conselho Diretor de bens a serem adquiridos;
c)       Relacionar os bens inservíveis e providenciar, após autorizado pelo Conselho Diretor, a respectiva alienação;
d)      Apresentar à Assembleia Geral o inventário anual dos bens da ARRPI e a prestação de contas das operações patrimoniais efetuadas.

Artigo 37 - CONSELHEIRO DE EVENTOS
Compete ao Conselheiro de Eventos
a)      Planejar, organizar, elaborar e coordenar  eventos em geral;
b)      Criar comissão  de patrocínio, divulgação e organização de logística para os eventos, tais como: peregrinações, Dia de espiritualidade, bingos, rifas, arraiais, e outros eventos conforme surgir a necessidade;
c)       Elaborar projeto de cada evento, incluindo relatório de custo e possíveis patrocínios;
d)      Divulgar os eventos e o nome da ARRPI, por meio da imprensa e publicidade, como entrevistas, palestras, outdoor, e outros que se apresentem como importantes.

Assim sendo, informamos aos doadores que desejem fazer a sua doação ou contribuição para ajudar na obra de Nossa Senhora que a faça diretamente nas contas da Associação,  para fazermos um trabalho melhor, para divulgarmos as mensagens de Nossa Senhora e fazermos o nosso controle e balanço anual aos  senhores e senhoras associados e doadores, como manda o Estatuto no Artigo 26:

k)     Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, até 30 de junho de cada ano, o relatório anual de atividades, a Prestação de Contas e o Relatório Financeiro e Patrimonial, todos do exercício anterior;

  Conforme divulgados no Site: www.santuariodeitapirranga.com.br e agora no nosso blog as contas para que os senhores e senhoras podem fazer suas doações para a obra de Nossa Senhora são:

Banco Bradesco
Agência: 3704-4
Conta: 532900-0

Caixa Econômica Federal
Operação:003 Número: 104
Agência: 3205  Conta: 415-1

Banco Itaú
Agência: 1557
Conta: 07193-1

Tenha sempre guardado o seu recibo das doações feitas. Ele é o seu comprovante. Não existem outras contas, a nome próprio de nenhuma outra pessoa.
Se as doações forem feitas no Santuário para ajudar a obra de Nossa Senhora, pedimos aos associados e doadores que exijam o seu recibo devidamente assinado, que peçam o seu comprovante assinado do Diretor da ARRPI responsável que o atenderá, pois nenhum deles pode receber a nome próprio o que pertence a obra de Nossa Senhora, conforme o Estatuto Social. No mais, agradecemos desde já as doações dos senhores e senhoras, informando-lhes que o quanto antes, será feito a prestação de contas anual da ARRPI, para maiores clarezas e esperamos contar com a vossa oração, ajuda e doação neste ano de 2016, para fazermos a obra de Nossa Senhora florescer cada vez mais no nosso Amazonas e no mundo, como seu Filho Jesus deseja. Nossa Senhora merece o melhor. Cordiais saudações!
A Direção



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