Na acusação dos nossos pecados, na confissão,
devemos empregar aquele supremo esforço e diligência, que se costuma
consagrar aos negócios de maior alcance. Cumpre-nos fazer todo o empenho
para sanar as feridas da alma, e arrancar as raízes do pecado.
Por esse motivo, torna-se mister indicar, na acusação, não só as faltas graves como tais, mas também todas as circunstâncias que, de modo notável, lhes aumentam ou diminuem a malícia.
Algumas circunstâncias são tão graves, que só por elas já consta a espécie do pecado mortal; por isso, todas elas devem ser sempre acusadas na confissão. Por exemplo, quando alguém matou seu semelhante, deve especificar, se o morto era clérigo ou leigo; da mesma forma, quem pecou com alguma mulher, deverá indicar se foi com pessoa solteira, casada, parenta, ou ligada a Deus por voto religioso. Estas circunstâncias constituem várias espécies de pecado. Na linguagem dos teólogos moralistas, o primeiro desses casos seria simples fornicação; o segundo seria adultério; o terceiro, incesto; o quarto, sacrilégio.
O furto, por exemplo, deve ser tido também como pecado, mas quem furta uma moeda de ouro, comete pecado menor do que a pessoa que furta cem ou duzentas moedas, ou até uma enorme quantia de ouro, sobretudo quando se trata de dinheiro destinado a fins sagrados.
Aplicam-se os mesmos princípios às circunstâncias de lugar e tempo. Como já dissemos, são estas as circunstâncias que devem ser declaradas. Podemos , entretanto, omitir sem culpa alguma as circunstâncias que não aumentam, consideravelmente, a malícia formal de um pecado.
Consoante as explicações anteriores, a integridade perfeita é tão necessárias para a confissão, que a pessoa não tiraria nenhum proveito dela, e até cometeria outro grande pecado, se deliberadamente omitisse uma parte daquilo que devia acusar, e só declarasse outra parte.
Nessas condições, a enumeração dos pecados nem merece o nome de Confissão sacramental. O penitente deve, pelo contrário, fazer nova Confissão,e acusar-se a si mesmo de ter profanado a santidade do Sacramento, por meio de uma Confissão simulada.(Catecismo Romano, Frei Leopoldo Pires Martins, O.F.M.p.323,tópico 47; 48)
Por esse motivo, torna-se mister indicar, na acusação, não só as faltas graves como tais, mas também todas as circunstâncias que, de modo notável, lhes aumentam ou diminuem a malícia.
Algumas circunstâncias são tão graves, que só por elas já consta a espécie do pecado mortal; por isso, todas elas devem ser sempre acusadas na confissão. Por exemplo, quando alguém matou seu semelhante, deve especificar, se o morto era clérigo ou leigo; da mesma forma, quem pecou com alguma mulher, deverá indicar se foi com pessoa solteira, casada, parenta, ou ligada a Deus por voto religioso. Estas circunstâncias constituem várias espécies de pecado. Na linguagem dos teólogos moralistas, o primeiro desses casos seria simples fornicação; o segundo seria adultério; o terceiro, incesto; o quarto, sacrilégio.
O furto, por exemplo, deve ser tido também como pecado, mas quem furta uma moeda de ouro, comete pecado menor do que a pessoa que furta cem ou duzentas moedas, ou até uma enorme quantia de ouro, sobretudo quando se trata de dinheiro destinado a fins sagrados.
Aplicam-se os mesmos princípios às circunstâncias de lugar e tempo. Como já dissemos, são estas as circunstâncias que devem ser declaradas. Podemos , entretanto, omitir sem culpa alguma as circunstâncias que não aumentam, consideravelmente, a malícia formal de um pecado.
Consoante as explicações anteriores, a integridade perfeita é tão necessárias para a confissão, que a pessoa não tiraria nenhum proveito dela, e até cometeria outro grande pecado, se deliberadamente omitisse uma parte daquilo que devia acusar, e só declarasse outra parte.
Nessas condições, a enumeração dos pecados nem merece o nome de Confissão sacramental. O penitente deve, pelo contrário, fazer nova Confissão,e acusar-se a si mesmo de ter profanado a santidade do Sacramento, por meio de uma Confissão simulada.(Catecismo Romano, Frei Leopoldo Pires Martins, O.F.M.p.323,tópico 47; 48)
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