Conforme o Estatuto da ARRPI, no Artigo 7., Direitos e deveres dos Associados nos diz:
Compete aos associados:
Compete aos associados:
a)
Manter fiel obediência a este Estatuto Social;
b)
Viver segundo os ideais e objetivos da ARRPI;
c)
Zelar pelo patrimônio moral, espiritual e
material da ARRPI;
Parágrafo segundo - É vedado ao associado, ao Conselho Diretor, e ao Conselho Fiscal, o uso da ARRPI para finalidades não previstas neste Estatuto Social, especialmente a prática de atividades políticas, econômicas ou demais atos estranhos aos objetivos e finalidades da ARRPI.
Parágrafo terceiro – Nenhum associado é titular de quota ou fração do Patrimônio da ARRPI.
e
Artigo 28 –
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DIRETOR
Artigo 29 - CONSELHEIRO
PRESIDENTE:
a)
Representar
a ARRPI, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b)
Convocar,
presidir, coordenar e preparar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia
Geral;
c)
Preparar
as propostas de pauta das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho
Diretor, ouvindo os demais conselheiros;
d)
Abrir,
movimentar, assinar e encerrar contas bancárias em conjunto com o 1.º Conselheiro
Tesoureiro;
e)
Constituir
procuradores, advogados, conferindo-lhes os poderes que julgar necessários,
inclusive os especiais ad-judicia;
f)
Dar o
voto de Minerva para decidir empates
nas reuniões do Conselho Diretor;
g)
Atribuir
funções novas que não estejam inseridas
naquelas elencadas no presente estatuto, caso necessário, desde que pertinentes
ao encargo assumido.
Artigo 31 - CONSELHEIRO 1º SECRETÁRIO
Artigo 33 – 1º CONSELHEIRO TESOUREIRO
Compete ao 1º Conselheiro Tesoureiro:
Artigo 35 - CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO
Compete ao Conselheiro Administrativo
a)
Zelar pela administração dos
bens móveis e imóveis da ARRPI, bem como pelo Santuário Rainha do Rosário e da
Paz de Itapiranga, este com a autorização da Prelazia de Itacoatiara;
Artigo 36 - CONSELHEIRO DE PATRIMÔNIO
Compete ao Conselheiro de Patrimônio
e
Artigo 28 –
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DIRETOR
Cada membro do Conselho Diretor
assume a responsabilidade de uma área de atuação específica e necessária
ao bom desempenho da ARRPI, observados os seguintes limites:
I - A área de atuação de cada titular corresponde a uma Diretoria ou Departamento,
exceção feita à presidência e vice-presidência cujas responsabilidades recaem
sobre toda a ARRPI, não havendo como departamentá-las;
II - Cada um dos Diretores, na própria função de sua competência, pode
nomear colaboradores voluntários, sejam estes pertecentes ou não à ARRPI, o que
deve ser ratificado pelo Conselho Diretor;
III - Não há níveis hierárquicos entre as diversas Diretorias ou
Departamentos, embora todos devam
submeter ao Conselho Diretor o resultado das atividades desenvolvidas;
IV - Os limites de responsabilidade não impõem distâncias que não sejam
vencidas pela cooperação mútua, pela inter-relação, interdependência e pelo
sentido de conjunto que forma toda a Associação;
V - Cada titular suscita do outro o envolvimento e parceria de sua área,
sempre que se fizer necessário.
Artigo 29 - CONSELHEIRO
PRESIDENTE:
São atribuições do Conselheiro Presidente,
dentre outras decorrentes da natureza do cargo:
a)
Representar
a ARRPI, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b)
Convocar,
presidir, coordenar e preparar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia
Geral;
c)
Preparar
as propostas de pauta das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho
Diretor, ouvindo os demais conselheiros;
d)
Abrir,
movimentar, assinar e encerrar contas bancárias em conjunto com o 1.º Conselheiro
Tesoureiro;
e)
Constituir
procuradores, advogados, conferindo-lhes os poderes que julgar necessários,
inclusive os especiais ad-judicia;
f)
Dar o
voto de Minerva para decidir empates
nas reuniões do Conselho Diretor;
g)
Atribuir
funções novas que não estejam inseridas
naquelas elencadas no presente estatuto, caso necessário, desde que pertinentes
ao encargo assumido.
Artigo 30 - CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE
O Conselheiro Vice-Presidente terá as seguintes funções:
a)
Assistir o Conselheiro Presidente nas atividades
e interesses da ARRPI;
b)
Substituir o Conselheiro Presidente em suas
faltas e impedimentos;
c)
Assumir o mandato de Conselheiro Presidente em
caso de vacância até o seu término;
d)
Prestar, de modo geral, assistência e
colaboração aos Conselheiros;
e) Assumir outras tarefas delegadas pelo
Conselheiro Presidente e/ou pelo Conselho Diretor.
Artigo 31 - CONSELHEIRO 1º SECRETÁRIO
Compete ao Conselheiro 1º Secretário:
a)
A guarda e organização dos documentos;
b)
Secretariar e emitir Atas e correspondências de
veiculações das decisões do Conselho Diretor;
c)
Apoio logístico à Presidência e à Vice-Presidência
sempre que solicitado e a qualquer uma das áreas do Conselho Diretor;
d)
Controlar o fluxo de correspondência;
e)
envio de Boletos aos Associados da ARRPI.
Artigo 32 - CONSELHEIRO 2º SECRETÁRIO
Compete ao Conselheiro 2º Secretário:
a)
Auxiliar ao 1º Conselheiro Secretário em todas
as atividades inerentes ao cargo.
b) Substituir o 1º Conselheiro Secretário na sua ausência ou impedimento;
c) Assumir o mandato de 1.º Conselheiro Secretário em caso de vacância até o
seu término.
Artigo 33 – 1º CONSELHEIRO TESOUREIRO
Compete ao 1º Conselheiro Tesoureiro:
a)
Arrecadar e contabilizar as contribuições,
rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração contábil da ARRPI;
b)
Pagar as contas de rotina ou as autorizadas pelo
Conselheiro Presidente;
c)
Conservar sob a sua guarda e responsabilidade os
documentos relativos ao exercício financeiro da ARRPI.
d)
Apresentar a situação contábil para a Conselho
Diretor em qualquer momento que lhe seja solicitado;
e)
Abrir, movimentar,
assinar e encerrar contas bancárias em conjunto com Conselheiro Presidente;
f)
Apresentar ao Conselho fiscal a escrituração da ARRPI,
incluindo o relatório de desempenho financeiro e contábil e o relatório sobre
as operações patrimoniais.
Artigo 34 - 2º
CONSELHEIRO TESOUREIRO
Compete ao 2º Conselheiro Tesoureiro:
a) Auxiliar o 1º Conselheiro Tesoureiro em todos os serviços e
atribuições;
b) Substituir o 1º Conselheiro Tesoureiro nas suas ausências e/ou impedimentos;
c) Assumir o mandato de 1.º Conselheiro Tesoureiro em caso de vacância
até o seu término.
Artigo 35 - CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO
Compete ao Conselheiro Administrativo
a)
Zelar pela administração dos
bens móveis e imóveis da ARRPI, bem como pelo Santuário Rainha do Rosário e da
Paz de Itapiranga, este com a autorização da Prelazia de Itacoatiara;
b)
Comunicar ao
Conselho Diretor sobre as providências a serem tomadas para a preservação do
patrimônio da ARRPI e da área do Santuário;
c)
Fazer o
levantamento da quantidade de peregrinos que visitam o Santuário.
Artigo 36 - CONSELHEIRO DE PATRIMÔNIO
Compete ao Conselheiro de Patrimônio
a)
Fazer o registro atualizado de localização,
estado e responsabilidade de guarda e uso de cada bem;
b)
Fazer levantamento da necessidade de aquisição
de bens duráveis, tomada de preços e indicação ao Conselho Diretor de bens a
serem adquiridos;
c)
Relacionar os bens inservíveis e providenciar,
após autorizado pelo Conselho Diretor, a respectiva alienação;
d)
Apresentar à Assembleia Geral o inventário anual
dos bens da ARRPI e a prestação de contas das operações patrimoniais efetuadas.
Artigo 37 - CONSELHEIRO DE EVENTOS
Compete ao Conselheiro de Eventos
a)
Planejar, organizar, elaborar e coordenar eventos em geral;
b)
Criar comissão
de patrocínio, divulgação e organização de logística para os eventos,
tais como: peregrinações, Dia de espiritualidade, bingos, rifas, arraiais, e
outros eventos conforme surgir a necessidade;
c)
Elaborar projeto de cada evento, incluindo
relatório de custo e possíveis patrocínios;
d)
Divulgar os eventos e o nome da ARRPI, por meio
da imprensa e publicidade, como entrevistas, palestras, outdoor, e outros que se apresentem como importantes.
Assim sendo, informamos aos doadores que desejem fazer a sua doação ou contribuição para ajudar na obra de Nossa Senhora que a faça diretamente nas contas da Associação, para fazermos um trabalho melhor, para divulgarmos as mensagens de Nossa Senhora e fazermos o nosso controle e balanço anual aos senhores e senhoras associados e doadores, como manda o Estatuto no Artigo 26:
k) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, até 30
de junho de cada ano, o relatório anual de atividades, a Prestação de Contas e
o Relatório Financeiro e Patrimonial, todos do exercício anterior;
Conforme divulgados no Site: www.santuariodeitapirranga.com.br e agora no nosso blog as contas para que os senhores e senhoras podem fazer suas doações para a obra de Nossa Senhora são:
Banco Bradesco
Agência: 3704-4
Conta: 532900-0
Caixa Econômica Federal
Operação:003 Número: 104
Agência: 3205 Conta: 415-1
Banco Itaú
Agência: 1557
Conta: 07193-1
Tenha sempre guardado o seu recibo das doações feitas. Ele é o seu comprovante. Não existem outras contas, a nome próprio de nenhuma outra pessoa.
Se as doações forem feitas no Santuário para ajudar a obra de Nossa Senhora, pedimos aos associados e doadores que exijam o seu recibo devidamente assinado, que peçam o seu comprovante assinado do Diretor da ARRPI responsável que o atenderá, pois nenhum deles pode receber a nome próprio o que pertence a obra de Nossa Senhora, conforme o Estatuto Social. No mais, agradecemos desde já as doações dos senhores e senhoras, informando-lhes que o quanto antes, será feito a prestação de contas anual da ARRPI, para maiores clarezas e esperamos contar com a vossa oração, ajuda e doação neste ano de 2016, para fazermos a obra de Nossa Senhora florescer cada vez mais no nosso Amazonas e no mundo, como seu Filho Jesus deseja. Nossa Senhora merece o melhor. Cordiais saudações!
A Direção
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